Desde o dia 8 de agosto foi aberta uma consulta pública que propõe mudanças que facilitam a importação e exportação de material de pesquisa. Ela seguirá aberta até o dia 06 de setembro.
A Avisa lançou a consulta a partir de pleito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A alteração contida na consulta pública nº 236/16 simplificará o processo tornando a importação mais rápida.
Assim sendo, o objetivo é tornar mais ágeis os procedimentos para importação e exportação de bens e produtos destinados à pesquisa científica ou tecnológica e à pesquisa envolvendo seres humanos.
Atualmente, a importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário para uso em pesquisa é regulamentada por duas Resoluções diferentes: quando a pesquisa está vinculada ao CNPq a importação deve ser feita nos moldes do que determina a RDC 01/2008. Já os procedimentos para importação para as pesquisas sem vínculo ao CNPq estão descritos no Capítulo XIX da RDC 81/2008.
Com essa consulta pública pretende-se receber colaboração de pesquisadores, entidades de pesquisa e pessoas em geral que tenham interesse no tema para que possa identificar outras oportunidades de deixar os procedimentos ainda mais simples.
Para contribuir, acesse: http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/visualizar/321590
Desde o dia 8 de agosto foi aberta uma consulta pública que propõe mudanças que facilitam a importação e exportação de material de pesquisa. Ela seguirá aberta até o dia 06 de setembro.
A Avisa lançou a consulta a partir de pleito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A alteração contida na consulta pública nº 236/16 simplificará o processo tornando a importação mais rápida.
Assim sendo, o objetivo é tornar mais ágeis os procedimentos para importação e exportação de bens e produtos destinados à pesquisa científica ou tecnológica e à pesquisa envolvendo seres humanos.
Atualmente, a importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário para uso em pesquisa é regulamentada por duas Resoluções diferentes: quando a pesquisa está vinculada ao CNPq a importação deve ser feita nos moldes do que determina a RDC 01/2008. Já os procedimentos para importação para as pesquisas sem vínculo ao CNPq estão descritos no Capítulo XIX da RDC 81/2008.
Com essa consulta pública pretende-se receber colaboração de pesquisadores, entidades de pesquisa e pessoas em geral que tenham interesse no tema para que possa identificar outras oportunidades de deixar os procedimentos ainda mais simples.
Para contribuir, acesse: http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/visualizar/321590